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Certificado digital COVID dará “livre trânsito” para dentro e fora do país

O certificado digital é gratuito e os Estados-Membros poderão utilizá-la para fins nacionais, se tal estiver previsto na legislação nacional. Os Estados-Membros devem abster-se de impor restrições de viagem adicionais aos titulares de um certificado UE de COVID digital, a menos que sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública.

Em Portugal o Certificado digital dará “livre trânsito” para dentro e fora do país.


Oficialmente tudo funcionará a partir de 1 de julho, mas já é possível obter o seu certificado, caso tenha sido vacinado – pode ver aqui como fazer. De acordo com o jornal Publico, o Conselho de Ministros vai decidir nesta quinta-feira que o certificado digital COVID-19 da União Europeia permitirá a alguns portugueses que cumpram determinados requisitos circularem livremente pelo país (e pela União Europeia).

Além disso, com o certificado será possível estarem presentes em eventos desportivos, culturais e familiares (como casamentos ou batizados) sem precisarem de apresentar o comprovativo da realização de testes.

De relembrar que, a aprovação do certificado foi considerada pelo primeiro-ministro como “uma das prioridades” da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, sublinhando, contudo, que é uma ferramenta e não “uma varinha mágica”.

De referir que Portugal passou a estar na zona vermelha da matriz de risco. Atualmente o nosso país tem uma incidência de 128,6 casos por 100 mil habitantes e R(t) de 1,17. Quem tem 35 ou mais anos já pode fazer o auto-agendamento da vacina. Os que têm 18 ou mais anos deverão começar a ser vacinados a partir de 4 de julho.

Certificado Digital COVID

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