A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), em 2020, uma coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO. Agora o Tribunal da Relação de Lisboa baixou a coima aplicada à MEO para 70 milhões de euro.
Cartel entre a MEO e NOWO vigorou mais de 11 meses…
De acordo com as informações da AdC, o cartel celebrado entre a MEO e a NOWO implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional.
Após a celebração de um contrato de MVNO (mobile virtual network operator) entre estas empresas, a MEO e a NOWO firmaram um acordo anticoncorrencial através do qual a NOWO se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto.
No âmbito deste cartel, a NOWO acordou igualmente com a MEO não disponibilizar ofertas móveis a 5 euros ou menos (ou com preços mais baixos face aos preços de ofertas similares no mercado). A NOWO acordou ainda implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis. O cartel entre a MEO e NOWO vigorou mais de 11 meses.
O Tribunal da Relação de Lisboa baixou agora a coima aplicada à MEO por cartel com a Nowo, de 84 milhões para 70 milhões de euros, julgando, contudo, improcedente o recurso apresentado pela empresa da decisão do Tribunal da Concorrência.
A decisão salienta que, apesar de a Meo não ter antecedentes contraordenacionais nesta matéria, a empresa desvalorizou, nos autos, a conduta infratora e auto desresponsabilizou-se, sendo que a sanção deve “promover a consciencialização, não só social e comunitária, como da própria infratora, demovendo-a da prática de novos ilícitos”.