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Atenção à data limite de validação de faturas para IRS

Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 26 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas.

Se tiver por agora um tempinho livre, saiba o que pode ir fazendo.


Pode validar as faturas via portal ou via app

Os contribuintes têm até ao próximo dia 26 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.

Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2023.

Para validar as suas faturas é tão simples como aceder ao Portal aqui e depois carregar em Resolver Pendências > Complementar informação faturas.

Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só indicar a atividade de realização da aquisição. É ainda solicitado se a atividade acontece no âmbito da atividade profissional.

Outra das opções é usando o seu smartphone. Neste artigo pode ver todos os procedimentos para esta ação.

Porquê pedir fatura?”. Esta é a pergunta que as Finanças colocam em grande plano, quando se abre o site. “Quando exige, garante-se que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. É um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais”.

Antes disso, recorde-se, até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar ao Fisco eventuais alterações que tenham existido em 2023 relativamente ao agregado familiar.

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