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ANACOM obriga MEO a cortar preços das condutas e postes até 35%

A ANACOM aprovou a revisão em baixa dos preços das mensalidades máximas das ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP) da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia.

Esta decisão da ANACOM foi antecedida de uma consulta pública e foi previamente notificada à Comissão Europeia.


ANACOM:  MEO deve reduzir os preços máximos mensais da ORAC em 35% e da ORAP em 20%

De acordo com a publicação da ANACOM, a redução dos preços mensais a implementar, com efeitos a 15 de fevereiro de 2022, visa garantir que a globalidade das ofertas grossistas em causa cumpre com a obrigação de orientação dos preços para os custos imposta à MEO, por ter poder significativo no mercado grossista respetivo, assegurando-se assim a promoção da concorrência e o desenvolvimento e instalação de redes de muito elevada capacidade.

Segundo a decisão agora aprovada, a MEO deve reduzir os preços máximos mensais da ORAC em 35% e da ORAP em 20%.

Esta decisão da ANACOM, tal como as medidas regulatórias impostas no acesso a condutas e a postes no passado, contribuem para uma redução do custo de implantação de redes de elevada capacidade, permitindo que nas zonas onde não existam aquelas redes, todos os operadores disponham de condições semelhantes para investirem no desenvolvimento das suas próprias infraestruturas.

Este crescimento das redes para novas áreas do território poderá implicar um aumento da intensidade de utilização, pelos operadores, das infraestruturas físicas da MEO, que, como se sabe, são dotadas de uma enorme capilaridade e extensão.

Com esta redução de preços, baixam os custos de implementação das redes, o que se espera venha a ter tradução no aparecimento de novas e mais adequadas ofertas, a melhores preços, com benefício para os consumidores.

 

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