A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) reviu em baixa os preços das mensalidades das ofertas de referência grossistas da MEO de acesso a condutas (ORAC) em 35% e de acesso a postes (ORAP) em 20%.
Na origem da decisão da ANACOM estão evidências de que se impõe uma atuação ao nível dos preços incluídos na ORAC e na ORAP.
ANACOM: Descida de preço de 35% no acesso a condutas e de 20% a postes da MEO
De acordo com a ANACOM, a redução dos preços mensais que se pretende implementar (nomeadamente de ocupação de condutas e subcondutas previstos na ORAC e de fixação de cabo em poste previstos na ORAP), com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2022, visa garantir que a globalidade das ofertas grossistas em causa cumpra com a obrigação que foi imposta à MEO, por ter poder significativo no mercado grossista respetivo, assegurando-se desta forma a promoção da concorrência e o desenvolvimento e instalação de redes de muito elevada capacidade.
A ORAC e a ORAP têm sido instrumentos fundamentais na promoção de uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas, e em especial na promoção do investimento em redes de elevada capacidade por parte dos operadores alternativos à MEO.
O projeto de decisão da ANACOM, tal como as medidas regulatórias impostas no acesso a condutas e a postes no passado, contribuem para uma redução do custo de implantação de redes de elevada capacidade, permitindo que nas zonas onde não existam aquelas redes, todos os operadores disponham de condições semelhantes para investirem no desenvolvimento das suas próprias infraestruturas.