A ANACOM decidiu aplicar aos CTT – Correios de Portugal (CTT) uma coima na ordem de 398 750 euros. Saiba a que se deveu esta coima pesada.
Decisão da ANACOM deveu-se a várias violações de obrigações, informação não fidedigna, etc…
De acordo com as informações, tal coima foi decidida pelo facto de ter existido violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal, previstas na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal).
Em causa está o incumprimento dos padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objetivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixado por deliberação da ANACOM de 28.08.2014.
Está também em causa o envio à ANACOM de informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017.
Foram também verificadas situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e aos preços aplicáveis.
Constataram-se, ainda, situações em que aquela empresa violou quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar tais envios postais a terceiros não autorizados, não realizando qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública, segundo refere a ANACOM.
Encontra-se ainda a decorrer o prazo de que os CTT dispõem para impugnar judicialmente a decisão adotada pela ANACOM.