Hoje é o Dia do Trabalhador! Esta é uma data dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente em quase todos os países, sendo feriado em muitos deles. Em Portugal, a partir de hoje muda muita coisa no mercado de trabalho. Saiba o quê…
Chama-se Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e entra hoje em vigor, precisamente no Dia do Trabalhador.
A Agenda contempla cerca de 70 medidas, com os mais diversos objetivos. Combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, etc.
Principais mudanças na Lei do Trabalho
Baixas médicas sem ir a uma consulta
- Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.
- As baixas obtidas sob compromisso de honra podem ser pedidas duas vezes por ano, no máximo de três dias.
- Os dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
Licença para os cuidadores informais
- Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.
- Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.
Combater o trabalho temporário injustificado
- As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
- A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
- Estas empresas têm a obrigação de certificação e de excluir sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.
Alterações quanto às licenças de paternidade.
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.
- É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.
- A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Maior proteção dos trabalhadores e Combate à precariedade
- a duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.
- É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários.
- Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€.
- Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
- Trabalhadores de Plataforma passam a ter direito a contrato de trabalho e proteção social, incluindo os TVDEs
- Entre outras – ver aqui.