Depois de, em 2017, terem sido aplicadas várias multas às operadoras, pelos mais diversos motivos, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) continua com mão pesada.
Desta vez é a Vodafone que terá de pagar uma multa de 11 mil euros por prestar informações falsas a clientes e outros ilícitos.
De acordo com a informação no site da Anacom, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, através de sentença proferida em 22 de novembro de 2017 (transitada em julgado), ao pagamento de uma coima única de 11 000 euros, por ter praticado os seguintes ilícitos:
- não ter procedido à confirmação da denúncia de um serviço e ao seu desligamento, tal como solicitado por um cliente, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção desse pedido;
- ter prestado informações falsas, levando os clientes a subscreverem serviços aos quais não adeririam se não tivessem sido falsamente informados.
A arguida Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A, violou a norma n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, e ponto 2.4.1 da Decisão de 9 de março de 2012, que aprovou a decisão final sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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