O uso de viaturas da empresa para fins pessoais voltou a estar no centro das atenções do Fisco. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que, sempre que exista dedução de IVA associada a um veículo e este seja utilizado fora do âmbito profissional, pode haver imposto a pagar.
Se carro é usado para fins pessoais, então é prestação de serviços sujeita a IVA
Segundo o entendimento da AT, se uma empresa ou trabalhador independente deduziu o IVA na compra, aluguer ou leasing de uma viatura e essa mesma viatura é usada para fins pessoais, então essa utilização é considerada uma prestação de serviços sujeita a IVA.
Isto aplica-se, por exemplo, quando o carro é utilizado:
- fora do horário de trabalho;
- em deslocações pessoais ou familiares;
- aos fins de semana ou durante férias.
O Estado permite a dedução do IVA apenas para fins profissionais. Quando o veículo passa a ser usado também para fins particulares, esse benefício fiscal deixa de ser totalmente justificado.
Refere a AT que o imposto a pagar deve ser calculado com base no uso real do veículo. O sujeito passivo tem de apurar a percentagem de quilómetros percorridos em uso pessoal face ao total de quilómetros efetuados no período em causa. A AT refere também que esta regra aplica-se mesmo quando a viatura é usada maioritariamente para fins profissionais.