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Ultimato! ANACOM diz a operadoras para acabar com o zero-rating

O Zero Rating é uma prática comercial usada por alguns operadores de serviços de acesso à Internet, na qual o volume de dados de serviços e aplicações específicas está incluído no limite mensal do volume de dados dos utilizadores. ANACOM dá 20 dias às operadoras para acabar com ofertas.


ANACOM considera que os períodos de transição determinados são adequados

A ANACOM determinou aos prestadores de serviços de acesso à Internet a cessação das ofertas zero-rating e similares que discriminem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego. Esta cessação deve acontecer no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão desta Autoridade, no caso de ofertas disponíveis para novas adesões; e de 90 dias úteis no caso de contratos atualmente em execução.

Os utilizadores cujos contratos prevejam período de fidelização ainda em curso podem, se quiserem, manter as referidas ofertas nas condições vigentes até ao final desse período.

Segundo a ANACOM, este tipo de tarifários promove uma variedade ampla de oferta para os utilizadores mais sensíveis aos preços, encorajando-os a utilizar serviços digitais.

A ANACOM considera que os períodos de transição determinados são adequados, para que os prestadores possam adaptar as suas ofertas à decisão da ANACOM. Importa salientar que os prestadores de serviços de acesso à Internet acompanham a evolução do contexto internacional e do quadro jurídico europeu, pelo que a presente ação da ANACOM já era esperada. Releve-se ainda que algumas ofertas com características zero-rating foram, entretanto, descontinuadas para novas adesões, sinal de que o mercado estava ciente da necessidade de alteração das mesmas.

De salientar que, a ANACOM tem vindo a monitorizar continuadamente as ofertas zero-rating e similares disponibilizadas pelos prestadores de serviços de acesso à Internet. Dessa monitorização, diversos aspetos inerentes às ofertas zero-rating e similares têm suscitado preocupações, notando-se que esta Autoridade tomou uma decisão em 2018 sobre esta matéria, tendo apresentado recomendações, no sentido de atenuar os potenciais impactos decorrentes deste tipo de ofertas, nomeadamente ao nível da liberdade de escolha dos utilizadores finais.

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