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Tribunal de Lisboa: Atividade da Uber em Portugal é ilegal

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a atividade da Uber em Portugal é ilegal. A associação de taxistas ANTRAL, que avançou para tribunal com a ação contra a plataforma, pede uma indemnização de, pelo menos, 25 milhões de euros.


O Tribunal da Relação de Lisboa declarou que a atividade da Uber em Portugal é ilegal, confirmando assim outras decisões, avançou o Jornal de Notícias.

Os juízes rejeitaram o recurso da Uber e confirmaram a decisão da primeira instância que já tinha considerado ilegal a atividade da empresa. A sentença do tribunal da Relação de Lisboa foi divulgada esta tarde de terça-feira (5 de dezembro) que a atividade da plataforma Uber viola as leis nacionais.

Por outro lado, a Uber recorda que a decisão não é aplicável em Portugal, visto que a empresa visada não é aquela que presta os serviços da Uber em Portugal mas sim a UBER Tecnologies Inc, a casa mãe da empresa norte-americana sediada em São Francisco.

Fonte oficial da Uber referiuque…

Iremos analisar esta decisão em detalhe para avaliar próximos passos. Este é mais um capítulo de um caso do início de 2015 quando novas formas de mobilidade como a Uber começaram a surgir em Portugal. Esta situação reforça mais uma vez a urgência da aprovação pela Assembleia da República, de um quadro regulatório moderno e transparente para a mobilidade em Portugal, que vá ao encontro das expectativas dos milhares de utilizadores que usam diariamente a Uber para viajar nas nossas cidades, e dos mais de 3.000 motoristas que encontram na Uber uma oportunidade económica

Em comunicado, a ANTRAL “congratula-se por ver finalmente a questão judicial sobre a ilegalidade da atividade da ‘UBER’ em Portugal decidida sem ‘Apelo nem Agravo’”. No comunicado pode ler-se ainda que:

Recorde-se que a UBER foi notificada, para parar com a actividade ilegal, no final do mês de Abril de 2015, por sentença de 24 de Abril desse ano e pese embora a ameaça de um sanção pecuniária, por cada dia de incumprimento de € 10.000,00 (dez mil euros) e do crime de desobediência em que incorreu – artigo 375º do CPC e 348º do CPP, não se absteve de prevaricar, indício forte de que o crime compensa!

A ANTRAL tem ainda um processo contra o Estado português a decorrer nos tribunais onde pede uma compensação de oito milhões de euros exigindo que as decisões dos tribunais sejam cumpridas.

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