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Tempestades: Governo exclui de apoios famílias e empresas com dívidas ao Fisco

O Governo português aprovou uma regra que está a gerar polémica: quem tiver dívidas fiscais ou contributivas fica de fora dos apoios públicos destinados à recuperação de habitações e empresas afetadas pela tempestade Kristin no Centro do país.


Apoio à tempestade: Situação tributária tem de estar  “regularizada”

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros e com a portaria que regulamenta os apoios, a situação tributária e contributiva dos candidatos tem de estar regularizada para poderem receber ajuda financeira do Estado. Isso significa que basta ter em dívida impostos como o IUC automóvel ou portagens cobradas pela Autoridade Tributária para ser excluído do apoio, mesmo que a dívida seja pequena ou relacionada com um imposto de circulação.

A regra aplica-se tanto a titulares de habitação própria e permanente como a arrendatários com contratos formalizados, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas e outras entidades ligadas à exploração florestal ou agrícola.

 

Segundo a resolução e a portaria, a situação tributária está “regularizada” quando não existem dívidas a impostos ou outras prestações tributárias ou quando estas estão a ser pagas em prestações com garantias legalmente constituídas.

A medida já tinha sido usada durante a pandemia da COVID-19 e agora volta a ser aplicada neste contexto de calamidade, alegando o Governo que é uma forma de assegurar que os apoios públicos são dirigidos a quem cumpre as suas obrigações fiscais.

 

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