O Governo português aprovou uma regra que está a gerar polémica: quem tiver dívidas fiscais ou contributivas fica de fora dos apoios públicos destinados à recuperação de habitações e empresas afetadas pela tempestade Kristin no Centro do país.
Apoio à tempestade: Situação tributária tem de estar “regularizada”
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros e com a portaria que regulamenta os apoios, a situação tributária e contributiva dos candidatos tem de estar regularizada para poderem receber ajuda financeira do Estado. Isso significa que basta ter em dívida impostos como o IUC automóvel ou portagens cobradas pela Autoridade Tributária para ser excluído do apoio, mesmo que a dívida seja pequena ou relacionada com um imposto de circulação.
A regra aplica-se tanto a titulares de habitação própria e permanente como a arrendatários com contratos formalizados, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas e outras entidades ligadas à exploração florestal ou agrícola.
Segundo a resolução e a portaria, a situação tributária está “regularizada” quando não existem dívidas a impostos ou outras prestações tributárias ou quando estas estão a ser pagas em prestações com garantias legalmente constituídas.
A medida já tinha sido usada durante a pandemia da COVID-19 e agora volta a ser aplicada neste contexto de calamidade, alegando o Governo que é uma forma de assegurar que os apoios públicos são dirigidos a quem cumpre as suas obrigações fiscais.