A União Europeia prevê que, na próxima década, a indústria dos drones deverá alcançar 10% do mercado total de aviação (estimativas para a União Europeia), o que corresponde cerca de 15 mil milhões de euros por ano. Nesse sentido é importante regulamentar os mais diversos aspetos no sentido de ser garantida a melhor segurança.
Esta terça-feira o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de legislação que obriga a que estas pequenas aeronaves não tripuladas sejam operadas a uma distância segura de outras e das pessoas em terra.
De acordo com a legislação em vigor, os drones com um peso inferior a 150 Kg têm de cumprir a legislação de cada país, levando assim a uma fragmentação do mercado e a níveis de segurança diferentes em toda a União Europeia. Nesse sentido a União Europeia propôs à Comissão Europeia um conjunto de regras comuns para os 28 Estados-membros.
Novas regras
Segundo o que foi aprovado (com 558 votos a favor, 71 contra e 48 abstenções), a partir de agora, em cada Estado-membro, os operadores dos drones devem assegurar que se encontram a uma distância segura de outras aeronaves não tripuladas e das pessoas em terra.
Cabe agora à Comissão Europeia e à agência da UE para a segurança da aviação desenvolverem normas que definam, por exemplo, quais os drones que terão de ser certificados em função dos riscos. Além disso, terá ainda de ser especificada a distância máxima de operação e as limitações de altitude e a restrição de entrada em certas zonas geográficas, como os aeroportos, entre outras.
O Parlamento Europeu estima que o tráfego aéreo na UE aumente em 50% nos próximos 20 anos. Por agora este novo regulamento terá ainda de ser aprovado pelo Conselho da UE, devendo entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No que diz respeito a Portugal em concreto, o Governo já referiu que está em fase final de elaboração o decreto-lei que visa estabelecer a obrigatoriedade do registo de drones. O decreto-lei define ainda a contratação de um seguro de responsabilidade civil para determinadas categorias destas aeronaves não tripuladas.