Ter um animal de estimação vai passar a ser mais dispendioso. Apesar do valor não ser muito elevado, os proprietários têm de proceder ao registo dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O registo dos animais de estimação é obrigatório. Quem não cumprir a lei está sujeito ao pagamento de coimas definidas por lei.
Está disponível no endereço siac.vet e é uma plataforma para registo de animais de estimação. A partir de hoje, passa a existir uma base de dados única dos animais de companhia – o SIAC. Esta plataforma integra as bases de dados de outros organizamos.
Se tem um gato, cão ou furão, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma. Pode ver tudo o que tem de fazer no seguinte vídeo. O registo dos animais é pago e a taxa definida por lei é de 2,5 euros.
SIAC – o que muda a partir de hoje?
Em declarações à TSF, o diretor-geral de veterinária, Fernando Bernardo, refere que a partir de hoje (25/10) é necessário conseguir
uma cópia, uma digitalização das suas licenças atuais, as suas licenças ativas que obteve na sua junta de freguesia, e envia essas cópias desses documentos, e nós aqui, nos serviços centrais, verificamos se os documentos que apresentam correspondem ou não a um registo anterior e uma licença ativa
As coimas, para pessoas singulares, vão desde os 50 euros aos 3740 euros. Para pessoas coletivas o valor pode chegar aos 44 890 euros. Há também algumas exceções.
Se o cão pertencer às forças de segurança e aos serviços de segurança, desde que estejam marcados e existam registos equivalentes naquelas entidades, não necessitam de ser registados.