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Teletrabalho volta a ser obrigatório! Conheçam as medidas do Governo

Os números da pandemia em Portugal não deixam dúvidas! É preciso agir rápido com o objetivo de reduzir o número de infeções. Nesse sentido, o Conselho de Ministro definiu um conjunto de medidas especiais que passam a ser aplicadas a concelhos que tenham mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes.

O Teletrabalho volta a ser obrigatório nesses concelhos mas há outras medidas.


Afinal o que é o teletrabalho?

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.

É verdade que o Teletrabalho não é propriamente uma nova forma de trabalhar. No entanto, com a pandemia por COVID-19, os portugueses viram-se obrigados a trabalhar a partir de casa recorrendo às novas tecnologias. Agora o teletrabalho passa a ser obrigatório em vários concelhos do país. Ao todos são 121 concelhos que terão medidas excecionais. As medidas entram em vigor dia 4 e até 15 de novembro.

Medidas Excecionais entram em vigor dia 4 de novembro

Dever de permanência no domicílio

Comércio fecha às 22 horas

Restaurantes fecham às 22.30 horas

Seis pessoas por grupo em restaurantes

Proibidas celebrações ou eventos

Proibido feiras e mercados

Cerimónias religiosas e espetáculos

Teletrabalho obrigatório

Desfasamento de horários

Medidas em vigor no resto do país

O Governo pode durante a situação de calamidade decidir “restrições de circulação” e outras “medidas que em concreto se venham localmente a considerar”.

 

 

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