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Teletrabalho: monitorizar o computador dos trabalhadores já está a demitir funcionários

O teletrabalho tornou-se prática para muitas empresas que viram a produtividade dos funcionários a aumentar. Contudo, os abusos também são conhecidos por parte de muitos trabalhadores que acabam por não cumprir com os objetivos. A monitorização dos computadores poderá ser uma prática crescente para verificar o tempo de trabalho e há empresas que já estão a demitir baseadas nessas informações.


Se o trabalho for bem feito e responder às exigências da empresa e dos seus clientes, então, em muitos casos, será indiferente se o trabalho é executado a partir de um escritório da empresa ou da mesa da cozinha do funcionário.

Contudo, o teletrabalho que está instituído em muitas organizações desde 2020 com a pandemia, tem vindo a revelar alguns casos de falta de produtividade de algumas pessoas. Acabam por nunca estar “online” a não ser quando existem reuniões, o trabalho não é entregue a tempo, há trabalho mal feito… E se estes casos num grupo que trabalha num mesmo espaço físico acabam por ser facilmente detetados, à distância dos computadores poderá ser mais difícil.

Uma funcionária de uma seguradora há 18 anos, foi demitida por não estar a cumprir com os objetivos da empresa nem com os horários acordados em teletrabalho.

A seguradora recorreu a tecnologias de keystroke para perceber se os horários estavam a ser cumpridos e os resultados acabaram por ir de encontro àquilo que já suspeitavam.

O sistema de monitorização foi utilizado durante 49 dias e foi capaz de revelar que a funcionária, em 44 dias não trabalhou as horas registadas, começou a trabalhar mais tarde 47 dias e terminou mais cedo 29 dias. Além disso, em 4 dias não trabalhou uma única hora.

Qual o problema desta demissão?

A questão que se levanta nesta demissão que está a ser utilizada como exemplo, é a da privacidade e o facto da funcionária desconhecer que estava a ser sujeita a este tipo de mecanismo.

Um estudo de 2021 revelava que 60% das empresas utilizam algum tipo de software para monitorizar as atividades dos seus funcionários. Dessas, 65% afirmam que os utilizam para verificar se o colaborador cumpre o horário de trabalho e 79% referem existir a necessidade de saber como é que o colaborador passa o tempo de trabalho.

Existem países cujo o Estatuto do Trabalhador dão aos funcionários o direito de conhecer e dar consentimento do uso destas tecnologias, como acontece em Portugal. Contudo, a funcionária da empresa australiana em exemplo, recorreu à Comissão de Trabalho Justo (FWC), para contestar a decisão da empresa, mas o pedido de demissão injusta foi-lhe recusado, tendo sido concluído que ela tinha sido demitida por “um motivo válido de má conduta”.

De acordo com as conclusões do FWC, a funcionária foi demitida a 20 de fevereiro por perder prazos e reuniões, estar ausente e incontactável e não concluir uma tarefa que levou o regulador do setor a multar a seguradora Insurance Australia Group.

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