Com Portugal em confinamento, o teletrabalho tem sido uma forma de minimizar os impactos económicos. Os trabalhadores passam a estar em casa, mas as empresas têm despesas associadas, apesar de tudo estar ao encargo dos funcionários.
No sentido de reforçar o que diz a lei, o Ministério do Trabalho refere que empresas têm de pagar despesas com net e telefone no teletrabalho. Despesas de água ou eletricidade não estão abrangidas.
Teletrabalho: Água e Luz fora das despesas do empregador
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
A lei aborda a questão do pagamento de despesas de internet e telefone, mas não é muito clara. De acordo com o Decreto n.º 3-A/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o Artigo 5.º define as regras para o teletrabalho e organização desfasada de horários. Segundo o decreto, ponto 3:
3 – O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
As despesas de água, eletricidade e gás não estão abrangidas pela interpretação que o Governo faz da lei. Segundo noticia o Negócios, o Ministério refere que número 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho prevê que, quando um trabalhador está em teletrabalho, o empregador deve “assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”, exceto se um acordo individual ou um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho estipular o contrário.
De acordo com o Ministério do trabalho…
As despesas inerentes mencionadas na última parte do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho referem-se às despesas de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação. O pagamento das despesas de água, electricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone
Em declarações à TSF, José Abraão, secretário-geral da Fesap, insiste que o Governo deve clarificar as regras, para acabar com o que diz ser a “selva” criada pela pandemia. De acordo com o secretário-geral da Fesap, o teletrabalho dos funcionários públicos não está sequer a ser fiscalizado, para determinar quem pode e não exigir o pagamento destas despesas.
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