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Sistemas de Videovigilância: Já não vai ter de pedir à CNPD

Os sistemas de videovigilância são cada vez mais usados para vigiar espaços públicos mas também privados. No entanto, dependendo do cenário, a instalação de um sistema deste tipo obriga a uma autorização por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Essa autorização prévia acaba a partir de 25 de maio, isto porque entra em vigor o novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados.


A informação foi avançada pelo jornal Publico e revela que, a partir de 25 de Maio, particulares, dirigentes ou empresários vão passar a poder instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. Esta autorização prévia obrigatória acaba com a aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados.

Segundo a CNPD, “passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, reconhece a comissão nacional”.

Vamos passar a ter um cenário de Big Brother?

Não! Apesar de não ser necessária autorização prévia, estes sistemas serão fiscalizados a posteriori. Nesta avaliação serão analisados cenários onde exista a recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, que são proibidos.

Além da não necessidade de ter autorização prévia, os responsáveis pelos sistemas deixam também de pagar os 150 euros que a comissão cobrava por emitir a autorização, no entanto, caso as regras existentes não sejam cumpridas, terão de pagar avultadas multas.

Quase 12 mil sistemas autorizados em 2017

De acordo com dados da própria CNPD, “durante 2017, foram emitidos 11.998 autorizações de videovigilância. Este ano, de 1 de Janeiro a 27 de Abril, a CNPD já emitiu 4665 autorizações”.

Segundo o Publico, em alguns casos, os sistemas de videovigilância, pela sensibilidade dos locais onde serão instalados ou pelo número de câmaras que terão, poderão obrigar as entidades responsáveis por eles a fazer uma avaliação do impacto das operações na protecção dos dados pessoais. Esta avaliação é obrigatória nos casos de “controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala”. Caberá, contudo, à CNPD tornar pública uma lista das situações em que essa avaliação vai ser obrigatória. E nos casos em que a avaliação concluir que há um risco elevado para a protecção de dados, será necessária uma consulta prévia da comissão, antes do sistema de videovigilância entrar em funcionamento.

Regras e limites dos sistemas de videovigilância

As regras e os limites dos sistemas de videovigilância vão manter-se. Aqui fica uma síntese das normas que a utilização destes equipamentos tem de respeitar.

  • As imagens só podem ser conservadas até 30 dias após a sua captação. No fim deste prazo têm de ser destruídas.
  • Não é permitida a recolha de som na esmagadora maioria dos casos.
  • Todas as pessoas com acesso às gravações, no âmbito das suas funções, devem guardar sigilo sobre elas, sob pena de cometerem um crime.
  • É proibido copiar as gravações, com excepção dos pedidos feitos no âmbito de investigações criminais devidamente identificadas.
  • A recolha de imagens deve confinar-se às áreas usadas pela entidade responsável pelo sistema, não podendo abranger a via pública ou propriedades vizinhas.
  • As câmaras não podem incidir regularmente sobre os trabalhadores durante a actividade laboral, nem as imagens podem ser utilizadas para controlar essa actividade, seja para aferir a produtividade seja para efeitos disciplinares
  • As câmaras não podem estar direccionadas para as zonas de digitação de códigos das caixas multibando ou de outros terminais de pagamento
  • Está totalmente proibida a recolha de imagens no acesso ou no interior de instalações sanitárias, balneários, vestiários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, bem como nas áreas de cozinha e copa.
  • Qualquer pessoa abrangida por uma gravação tem o direito de aceder às respectivas imagens, salvo se estas estiverem a ser utilizadas no âmbito de uma investigação criminal.
  • É obrigatória a fixação de avisos informativos a alertar para a existência de videovigilância, com a menção “Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância”. É igualmente obrigatória a identificação do responsável pelo tratamento dos dados perante quem se pode exercer o direito de acesso às imagens.

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