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SIC e TVI contra o fim das chamadas de valor acrescentado

Quem vê televisão facilmente se apercebe que existem vários programas com passatempos/concursos. Para participar, os telespectadores apenas têm de realizar chamadas para um número de valor acrescentado e esperarem que a sorte lhes bata à porta.

No entanto, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Governo a proibir os concursos da TV que usam números de telefone de custos acrescido. SIC e TVI estão contra.


Fim das chamadas de valor acrescentado: SIC e TVI dizem-se “surpreendidas”

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral quer que o Governo não permita concursos da TV com chamadas de valor acrescentado. A SIC e a TVI já vieram defender que os “760-761” até angariam verbas para solidariedade. Em comunicado conjunto, a SIC e TVI dizem ter sido “surpreendidas” pela notícia de tal recomendação que, referem, “tem implicações significativas na sustentabilidade económico-financeira” da sua atividade e, acrescentam, que não foram consultadas nem ouvidas.

As operadoras televisivas defendem que “a recomendação carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objetivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta atividade”.

No comunicado é ainda referido que a recomendação ”

omite que as chamadas para os números da gama 760-761 foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão

e ainda que…

A proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761 (…), em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos TVI e SIC e sobre outros elementos da cadeia de valor, com um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado

A recomendação de Maria Lúcia Amaral foi assinada a 19 de outubro. Nesta, a Provedora de Justiça, considera também que “a realização de concursos que apelam à realização de chamadas telefónicas através de números com prefixo 760 e 761, que são números de tarifa especial majorada, coloca em causa o cumprimento da Lei do Jogo”.

 

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