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Sabia que pode pedir devolução do IRS de ganhos usados para amortizar crédito?

Já conhece o Programa Mais Habitação? Este programa visa promover o acesso à habitação a custos acessíveis. Redução dos impostos sobre o arrendamento, isenção de mais-valias e Renda justa nos novos contratos, são algumas das medidas. Mas sabia que pode pedir devolução do IRS de ganhos usados para amortizar crédito?


Contribuintes têm dois anos para pedir devolução do IRS

De acordo com uma informação da SIC Noticias, os contribuintes vão ter dois anos para pedir devolução do IRS de ganhos usados para amortizar crédito. Na prática, os contribuintes que foram tributados sobre as mais-valias de imóveis vendidos em 2022 podem pedir a devolução do imposto desde que o dinheiro tenha sido reinvestido na compra de uma habitação própria e permanente.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)…

Considerando o caráter retroativo do regime, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Mais Habitação, deve ser considerada fundamento para apresentação de declaração de rendimentos modelo 3, de substituição”, podendo faze-lo, tal como prevê o código do IRS, no prazo de “dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração, ou, no mesmo prazo, para apresentação de reclamação graciosa nos termos daquele artigo, ou seja, em regra, o prazo referido decorre até final do mês de junho de 2025

De relembrar que o programa Mais Habitação prevê que os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) entre 1 de janeiro de 2022 e até ao final de 2024, não sejam tributados em sede de IRS, desde que o valor seja revestido na amortização de empréstimo da casa de habitação própria e permanente para o contribuinte ou elementos do seu agregado familiar.

De referir, no entanto, que o programa determina que para haver lugar a esta não tributação é necessário que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.

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