As faturas funcionam como um comprovativo que adquiriu um determinado produto ou serviço mas também como “documento” para efeitos de garantia.
Normalmente temos tendência a guardar tudo por tempo indeterminado ou simplesmente deitar tudo fora! Sabia que existe um tempo mínimo para guardar faturas para cada tipo de bem ou serviço?
Comprou um equipamento, foi-lhe passada a respetiva fatura… e agora, por quanto tempo a deve manter? A resposta é…depende! O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos.
Períodos mínimos para guardar faturas
6 meses
- Serviços públicos essenciais (água, luz, Internet, etc)
As faturas de serviços públicos essenciais, como telefone, Internet, água, luz e gás, devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos efetuados. Saber mais: Lei dos Serviços Públicos (artigo 10º).
- Alimentação e alojamento
Seis meses é, igualmente, o tempo mínimo para guardar faturas relativas a despesas de alimentação e alojamento. No entanto, se quiser apresentar estes gastos no IRS, o prazo é diferente.
1 ano
- Obras em casa
Se contratou os serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro deve guardar as respetivas faturas durante, pelo menos, um ano. Se detetar algum problema, esse é o prazo que tem para apresentar uma reclamação.
2 anos
- Bens móveis
Os bens móveis – eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, etc. – têm uma garantia mínima de dois anos após a compra. Mas para poder ativá-la tem de apresentar o comprovativo de pagamento.
Tratando-se de bens móveis usados, o prazo de garantia de dois anos pode ser reduzido até um mínimo de um ano, por mútuo acordo, pelo que não há necessidade de guardar a fatura pelo tempo legal de dois anos. Deve conservá-la apenas enquanto o bem estiver coberto pela garantia.
- Oficinas: mão-de-obra e peças
O prazo de garantia de dois anos aplica-se também à prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, bem como à venda de peças automóveis. Por isso, deve guardar as respetivas faturas até terminar a validade da garantia.
- Advogados
Os comprovativos de pagamento de despesas exigidas por profissionais liberais, como advogados e médicos, devem, do mesmo modo, ser guardados por um período de dois anos. As dívidas a estes profissionais prescrevem ao fim de dois anos.
3 anos
- Saúde
Três anos é o prazo para guardar faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde.
4 anos
- Impostos
As faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, têm de ser guardadas durante quatro anos. Por precaução, os especialistas aconselham a conservar também as faturas que entram automaticamente na página pessoal no Portal das Finanças até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos (mas não é obrigatório)
Tem carro? Os comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) devem ser preservados, no mínimo, durante quatro anos. Até lá, o Fisco pode pedir-lhe para comprovar o pagamento do imposto.
5 anos
- Bens imóveis
Se tiver um bem imóvel – uma casa, por exemplo – e contratar um serviço de empreitada, deve guardar as faturas por um período mínimo de cinco anos.
- Rendas e condomínios
Os comprovativos de pagamento de rendas ou condomínios devem ser conservados por um prazo de cinco anos.
Empresas
Relativamente às empresas, estas devem manter todos documentos de suporte ao IRC durante um período de 12 anos (de acordo com as alterações à lei realizadas em 2014).