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Registo e seguro de Drones passam a ser obrigatórios

Atualização: Esclarecimentos sobre o Decreto-Lei aprovado pelo Governo relativo ao registo e seguro de drones pela ANAC.

A legislação à volta dos drones ainda carece de melhorias, mas o caminho está a ser traçado. Estas aeronaves pilotadas de forma remota estão hoje acessíveis a todos e é preciso que as regras de utilização sejam claras de forma a evitar incidentes.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos drones.


Portugal desde cedo que demonstrou uma preocupação na criação de legislação apropriada à nova realidade dos drones utilizados para fins pessoais ou profissionais.

O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que embora Portugal já tivesse legislação com limitações dos tetos de voo e à operação na vizinhança de aeroportos, o país ainda carecia de instrumentos suficientes, não só para detetar, mas sobretudo para penalizar as utilizações indevidas.

Assim, foi agora aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente.

O sistema de registo exige que, no momento de aquisição de cada drone, sejam registados os dados essenciais do operador do drone e da aeronave, posteriormente comunicados à Autoridade Nacional da Aviação Civil através de uma plataforma informática, que enviará ao operador da aeronave um sistema de identificação que tem que ser colocado no drone pelo utilizador.

Se algum destes drones for detetado a operar numa zona proibida, será possível identificar e responsabilizar o respetivo operador

Referiu o Ministro.

A que drones se aplica:

Os proprietários de drones que os tenham comprado antes da entrada em vigor da legislação, também terão de os registar na plataforma informática da ANAC.

À ANAC fica a tarefa de garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves e aplicar sanções em caso de incumprimento.

Valor das Coimas aplicado

Para os utilizadores em nome particular, as coimas terão um valor mínimo de 300 €. No caso de pessoas coletivas, este valor pode ascender aos 7.500 €. Há ainda o risco de pena acrescida até 2 anos de impossibilidade de pilotar drone ou apreensão dos equipamentos.

Ainda não se sabe a partir de que data a lei entrará em vigor. O sistema de registo online, suportado pela ANAC, ainda não está disponível e tudo indica que deverá ser disponibilizado antes de a lei entrar em vigor ou que seja adotado um regime transitório.

| Fonte


Atualização: Esclarecimentos sobre o Decreto-Lei aprovado pelo Governo relativo ao registo e seguro de drones pela ANAC

 

A ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, face aos inúmeros pedidos de esclarecimento recebidos, depois de ter sido aprovado, ontem, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico referente ao registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, vulgarmente conhecidas por drones, que complementa o Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, que define as condições de operação aplicáveis a estas aeronaves (“regras de utilização do espaço aéreo”) e acompanha a futura regulamentação prevista ao nível da União Europeia, vem informar o seguinte:

i. A entrada em vigor deste Decreto-Lei ocorrerá após a sua publicação.

ii. A obrigatoriedade de registo está dependente da disponibilização pela ANAC da plataforma eletrónica, cuja operacionalidade será divulgada na sua página oficial, na página do “Voa na Boa” e página do facebook.

iii. A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após densificação das condições de celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg. A concretização das coberturas, das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro serão aprovadas por portaria do Governo, num futuro próximo.

iv. O registo dos operadores de drones, com um peso superior 0,250 kg, será efetuado na plataforma eletrónica já referida, a disponibilizar pela ANAC. Após o registo do operador na plataforma eletrónica, a ANAC emitirá uma etiqueta que deverá ser colocada na aeronave, de modo a permitir identificar o operador do drone. Destaca-se, ainda, que este diploma prevê a possibilidade futura de utilização da identificação eletrónica, a qual dependerá dos avanços tecnológicos verificados a nível da União Europeia.

v. O registo da venda pelos Comerciantes será realizado com recurso à mesma plataforma, no ato da compra, onde são registados os dados do adquirente e as caraterísticas do drone.

vi. A atualização desta informação e outros desenvolvimentos serão divulgados de imediato no site da ANAC ( www.anac.pt ), site “Voa na Boa” ( www.voanaboa.pt ) e facebook.

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