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Proposta de lei dos drones é desalinhada da realidade, confirma a ANAC

A criação de uma Lei para regulamentar a utilização de drones é urgente. Neste contexto, o Governo avançou já uma proposta de lei que muita contestação tem criado. As principais críticas vão no sentido de uma demonstração de desinformação sobre o tema e sobre o panorama europeu.

A ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil – é a própria a apontar o dedo ao Governo. A autoridade revela que a proposta está completamente desalinhada com a realidade europeia.


A legislação para utilização de drones continua a ser debatida e ontem esteve uma vez mais em cima da mesa do Parlamento. As críticas à atual Proposta de Lei nº 173/XIII fizeram-se ouvir um pouco por parte de todos os partidos, tendo mesmo sido apelidada de “redundante”, “trapalhona” e “restritiva”…

Contudo, a principal crítica veio da ANAC. A Autoridade Nacional de Aviação Civil remeteu à Assembleia da República a sua posição acerca da Proposta de Lei.

Antes de tudo, a ANAC justificou a razão para o ter feito. Para a autoridade, a proposta de Lei não se encontra alinhada com a futura Regulamentação da União Europeia. Tal regulamentação é disposta pelo “European Plan for Aviation Safety (EPAS) 2019-2023“.

Mas a esta Autoridade considera ainda outro ponto relevante. Com efeito, as questões relacionadas com a segurança, como a utilização de drones junto de aeroportos, ou outros locais, deverão ser resolvidas por via tecnológica. Serão, assim, os equipamentos que impeçam os drones de voar (sem efeitos secundários indesejáveis) que farão a diferença. As leis ou regulamentos não irão impedir as práticas ilícitas.

Sobre a Regulamentação europeia relativa à utilização de Drones

A ANAC salienta ainda o que está previsto na futura Regulamentação europeia. O n.º 8 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2018/1139 refere a possibilidade de os Estados-Membros definirem zonas geográficas fundamentadas em razões de segurança operacional, privacidade e ambientais, onde podem aplicar as seguintes restrições:

Além disso, o quadro regulamentar previsto para a UE prevê um conjunto de normas em função do risco da operação.

Assim, tal como se pode ler no comunicado da ANAC, existirão três categorias. Uma categoria aberta (baixo risco), uma específica (médio risco) e uma certificada (alto risco). Na categoria dita aberta será permitido voar sem qualquer autorização prévia, através de uma sub-categorização das operações (A1, A2 e A3) e da classificação dos Drones em classes (C0 a C4).

Cada sub-categorização e classe terão limitações particulares aplicáveis à operação do drone, bem como aos pilotos remotos e requisitos técnicos para as aeronaves. Contudo, em caso algum se exige autorização prévia da Autoridade Nacional da Aviação Civil e muito menos das autoridades policiais (ainda que seja para emissão de pareceres sobre a criação de áreas para voo de Drones).

De reforçar que “a filosofia descrita é completamente inversa e incompatível com a preconizada na presente proposta de lei” apresentada pelo governo.

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