A Worten é uma empresa portuguesa de eletrónica de consumo e do entretenimento. Pertence a Sonae e tem a sua sede em Carnaxide.
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou recentemente a empresa, sendo que esta não poderá usar determinadas cláusulas contratuais.
Tribunal anulou sete cláusulas contratuais da Worten
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto declarou nulas sete cláusulas contratuais gerais utilizadas pela Worten – Equipamentos para o Lar e condenou a empresa a abster-se de as usar em futuros contratos que venha a celebrar com os clientes, revelou o Jornal de Negócios.
A decisão foi conhecida na passada terça-feira, sob forma de anúncio na imprensa, tendo sido desencadeada por uma ação interposta pelo Ministério Público.
Entre as clausulas, a empresa fica interdita de utilizar estão preceitos relativos ao tratamento e entrega do pedido, as devoluções e respetivos prazos, assim como à responsabilidade da empresa.
Uma das cláusulas declaradas nulas é a seguinte:
Todos os artigos são entregues em embalagens seguras. Se detetar danos externos na embalagem do produto deverá reportar esse defeito ao transportador, no momento da entrega, fazendo referência também a esse dano no documento comprovativo da entrega. Deverá ainda contactar a nossa linha de apoio ao cliente 808 100 007. Atenção que um comprovativo sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições, Se, após aberta a embalagem, detetar danos no produto, dispõe de 24 horas após a receção da encomenda para contactar a nossa linha de apoio ao cliente
No que diz respeito ao capítulo do prazo de devolução, a justiça condena a empresa a abster-se de usar cláusulas como a que diz que pode ser efetuada “até ao 15.º dia consecutivo a partir da entrega” e que, no caso de produto avariado, o cliente “deverá dirigir-se a uma loja física da Worten, apresentando a fatura e o artigo completo”. “No caso de esta opção não ser possível deverá contactar a nossa linha de apoio (…) que o ajudará a resolver o problema”, diz ainda a mesma norma.
Relativamente às devoluções por danos de transporte, a Worten estipulava que os prazos para efetuar reclamação “serão de 48 horas desde a data de entrega”, deixando claro que “passado este período não se responsabilizava por qualquer defeito ocorrido no transporte”.
O tribunal declarou ainda igualmente nula a cláusula respeitante a reembolsos aplicáveis em compras na loja online da Worten que indica que, “no caso de devolução, o reembolso do valor da compra será efetuado após a validação do cumprimento das condições de devolução descritos anteriormente, tendo a Worten até um prazo de 14 dias para o efeito”.
A cláusula onde era referido que a Worten “não garante a ausência de vírus ou elementos similares em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados no seu sistema informático e na sua página web, não se responsabilizando por qualquer dano provocado e derivado da eventual presença de vírus e outros elementos análogos”, também foi declarada nula, assim como a medida “todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro”.