A “Lei dos Metadados”, de 2009, estipulava a conservação de dados de tráfego, horas, destinatários e localização de comunicações realizadas, durante um ano, se necessário, para utilização na prevenção, repressão e investigação de crimes graves.
Com o chumbo recente desta lei, um bispo acusado de pornografia de menores foi absolvido.
Investigação tinha tido como base a utilização de metadados…
Um bispo brasileiro foi absolvido por causa da inconstitucionalidade da lei dos metadados. Segundo o Jornal de Notícia desta sexta-feira, o homem de 40 anos, natural de Minas Gerais, que se encontrava em prisão preventiva por pornografia com menores, foi libertado esta quinta-feira pelo Tribunal do Porto.
É a primeira absolvição depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a lei dos metadados.
O tribunal decidiu absolver este “bispo”, e ordenou a sua libertação imediata, uma vez que a investigação teve como base a utilização de metadados, prova que o tribunal constitucional considerou ser ilegal. De referir que este homem foi detido pelo facto de estar na posse de centenas de ficheiros de pornografia envolvendo menores de 14 anos.
De relembrar que num acórdão do dia 19 de abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
Através do acórdão n.º 268/2022, de 19 de abril de 2022, o TC considerou inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas da Lei n.º 32/2008 que determinam a conservação dos “metadados”. Relativamente à queixa da procuradora-geral da República, Lucília Gago, que considerou que existe uma “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”, o TC referiu que a procuradora tem poder para se queixar e que esta lei é ilegal desde 2009.
Recentemente foi também revelado que as bases de metadados das operadoras sem fiscalização há cinco anos. As operadoras de telecomunicações investem anualmente 850 mil euros para manter e processar os metadados solicitados pelas autoridades judiciais.