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Portugal: CNPD diz que vigiar Facebook nas empresas é proibido

O documento referencia também a actualização do twitter, e-mail, telemóveis, etc

O Facebook é hoje em dia o paradeiro de milhares de portugueses, que por ali têm o seu perfil virtual. Depois dos muitos problemas resultantes da utilização deste tipo de serviços, por parte dos funcionários, nas empresas nacionais, a CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) actualizou as normas do controlo da utilização de tecnologias de informação no contexto laboral, decretando, através de deliberação, que está “absolutamente vedada” aos empregadores a vigilância de conteúdos de índole privada dos seus funcionários.

As entidades empregadoras estão, a partir de agora, proibidas de exercer qualquer tipo de controlo sobre as contas de correio electrónico ou sobre o acesso às páginas de redes sociais dos seus funcionários, de acordo com uma deliberação da CNPD.

Segundo o documento disponibilizado publicamente (ver aqui), a CNPD informa que “O empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio electrónico dirigido ao trabalhador” mantendo-se assim as proibições de acesso, leitura e análise de mensagens de correio electrónico ou de comunicações privadas.

Além disso, as entidades patronais ficam ainda impedidas de proibir contactos privados durante o horário de trabalho.

A CNPD acrescenta ainda que “Não se afigura lógico, nem realista que, no contexto da relação de trabalho, se proíba – de forma absoluta – a utilização de telefone e telemóveis, do correio electrónico e o acesso à Internet para fins que não sejam estritamente profissionais”.

Qual a sua opinião relativamente à utilização das redes sociais em ambiente de trabalho?


Homepage: Deliberação CPND

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