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PJ acaba com esquema de venda de droga na DarkNet

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes – UNCTE, deteve um homem e uma mulher presumíveis autores de crimes de tráfico de estupefacientes cometidos através da Internet.

A informação foi publicada no site oficial da Policia Judiciária e revela que o esquema de negócio estava montado na DarkNet. As investigações, que se iniciaram há dois meses, vão continuar.


A Polícia Judiciária deu a conhecer esta quarta-feira que deteve duas pessoas por estarem associadas ao tráfico de droga através da internet. De acordo com o comunicado, “Os detidos utilizavam a Internet para efetuar a venda de diversos tipos de drogas, sendo que o principal mercado virtual que utilizavam se encontrava alojado na denominada DarkNet. Apesar das dificuldades inerentes à investigação de casos que envolvem a DarkNet, foi possível detetar o modus operandi utilizado, bem como identificar os indivíduos que procediam à venda no mercado virtual em causa e encontrar o local de onde as vendas eram efetuadas.”

Para a aquisição dos produtos, os “clientes” contactavam o vendedor e efetuavam o respetivo pagamento em moeda virtual (Bitcoin), indicando o endereço para receção da “mercadoria” comprada. A droga era, depois, enviada pelos vendedores para os endereços indicados e situados nos mais diversos pontos do mundo, desde a Europa até à Oceânia, passando pelas Américas e pela Ásia, recorrendo aos serviços postais.

A operação entretanto desencadeada, que se desenrolou no final da semana passada, no Norte de Portugal, permitiu proceder às detenções e à apreensão de diversos tipos de substâncias ilícitas, grande quantidade de material informático e elevadas quantias monetárias.

Fotografias publicadas plea Polícia Judiciária

Sabe-se que foram ainda apreendidas cerca de uma centena de encomendas postais já expedidos pelos arguidos, com indicação dos respetivos destinatários.

O comunicado revela ainda que “Os detidos, de 32 e 33 anos de idade, foram presentes à autoridade judiciária competente a fim de serem submetidos a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, ficando a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva”

via PJ

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