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Perdeu o passaporte português? Saiba como pedir um novo “Passaporte Azul” em Portugal

Perder o passaporte é uma situação sempre delicada, sobretudo quando envolve viagens iminentes. Em Portugal, o processo para requerer um novo passaporte não ordinário português, vulgarmente designado por “Passaporte Azul”, está bem definido e depende de alguns passos essenciais que devem ser cumpridos com rigor.


O que é, afinal, o chamado “Passaporte Azul”

O chamado “Passaporte Azul” não é o passaporte ordinário português.

Esta expressão é usada informalmente para se referir ao passaporte temporário português, um documento de viagem provisório, emitido apenas em situações excecionais, normalmente associadas a:

O passaporte temporário tem validade limitada, pode ter restrições quanto aos países de destino e não substitui plenamente o passaporte eletrónico comum.

O passaporte temporário pode ser pedido por pessoas de cidadania portuguesa que precisem de viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen com urgência comprovada.

O que acontece quando perde o passaporte em Portugal

Quando um cidadão perde o passaporte em território nacional, o procedimento normal é:

O passaporte temporário só é considerado quando existe urgência comprovada e não é possível aguardar os prazos normais de emissão.

Comunicar a perda ou roubo é obrigatório

A perda ou roubo do passaporte deve ser comunicada de imediato à PSP ou à GNR.

Este passo é essencial para:

O comprovativo da participação policial é, regra geral, exigido no processo.

Como pedir o passaporte temporário?

O passaporte tem de ser tirado pela própria pessoa e apenas nos balcões das Lojas do Passaporte nos Aeroportos de Lisboa e Porto. No estrangeiro, pode pedir o passaporte temporário nos postos consulares.

Para pedir o passaporte temporário precisa de:

No caso do passaporte temporário ser pedido para um menor de 18 anos ou para uma pessoa em regime do maior acompanhado, é preciso apresentar também:

O passaporte temporário é emitido no dia da viagem, não é eletrónico.

Prazos e custos

Em resumo…

O Passaporte Temporário é um documento emitido em situações excecionais, quando se comprove a urgência na emissão do documento de viagem e a necessidade de obter esse documento em prazos inferiores ao estipulado na lei.

Por se tratar de um documento de emergência, não contém microchip sem contacto e, por esse motivo, não é um Passaporte Eletrónico.

O Passaporte Temporário é emitido no próprio dia da viagem e tem validade máxima de um ano. Deve ser substituído por um Passaporte comum logo que possível, ainda que esteja dentro do prazo de validade.

 

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