O tema não é novo. Já tinha sido aprovado a 24 de março, na Assembleia da República, o diploma que determina que “a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio” passa a ser considerada contraordenação e, como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
A tentativa e a negligência também dão multa.
De acordo com o diploma que foi aprovado em junho, em Diário da República, “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.
No diploma pode ler-se também que “A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750.”
No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros, revela o Jornal de Negócios.
A quem fazer uma possível queixa?
No caso de fotocopiarem o Cartão de Cidadão sem consentimento do titular, a queixa pode ser realizada, de acordo com o Artigo 47.º, a qualquer qualquer autoridade ou agente de autoridade.
Qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização, de factos suscetíveis de implicar responsabilidade por contraordenação prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 43.º levanta ou manda levantar auto de notícia.
Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01 (obter aqui).