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Parlamento Europeu aprova polémica diretiva sobre direitos de autor

O Parlamento Europeu aprovou hoje a proposta que visa reformular os direitos de autor no segmento digital. Estas alterações têm gerado uma forte discussão tanto do lado das empresas como dos consumidores.

Os que estão a favor de tais alterações defendem que estão do lado dos criadores de conteúdo, mas os críticos dizem que as novas leis serão “catastróficas”!


A diretiva agora aprovada, após um conjunto significativo de alterações, tinha sido rejeitada em julho. O objetivo desta diretiva é começar por uniformizar regras em toda a União Europeia mas as alterações são profundas e há quem defenda que será o fim da internet tal como a conhecemos hoje.

Em causa estão as remunerações de criadores de conteúdos e a existência de mecanismos que visam filtrar conteúdos autorais protegidos.

 

Artigos 11 e 13

Da proposta agora aprovada fazem parte os polémicos artigos 11.º e 13.º batizados, pelos críticos, de “link tax (taxa dos links)” e “upload filter (filtros de upload)”.

A posição dos eurodeputados foi aprovada em plenário por 438 votos a favor, 226 contra e 39 abstenções. Muitas das alterações introduzidas pelo PE à proposta inicial da Comissão Europeia visam garantir que artistas, nomeadamente músicos, intérpretes e argumentistas, bem como editores de imprensa e jornalistas, sejam remunerados pelo seu trabalho quando este é utilizado por plataformas de partilha, como o YouTube e o Facebook, ou agregadores de notícias, como o Google Notícias.

No caso do artigo 11.º, é definido  que as plataformas da internet “que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores” devem ter acordos com os autores dos mesmos sobre a utilização de tais conteúdos ou outro tipo de material protegido.

O objetivo é que os autores de conteúdos possam receber pelos lucros gerados pelos mesmos.

O artigo 13 define que devem existir mecanismos que impeçam o upload e publicação de material protegido por direitos de autor. Plataformas como o Facebook ou YouTube são dois dos exemplos de serviços que devem limitar a partilha de conteúdos que estão protegidos por direitos de autor.

 

Quem está contra e a favor?

Segundo informações da  agência Reuters, a Computer & Communications Industry Association, cujos membros incluem a Google, o Facebook, a Amazon e a Mozilla, já veio pedir uma abordagem mais equilibrada nas próximas negociações entre o Parlamento, a Comissão e os governos da UE.

A Federação de Directores de Filmes Europeus (FERA), a Federação de Argumentistas da Europa (FSE) e a Sociedade de Autores Audiovisuais (SAA) já vieram “aplaudir” os resultados da votação desta quarta-feira.

 

O que já se sabe?

Há já algumas medidas que são conhecidas e que foram reveladas publicamente pelo Parlamento Europeu (PE). Das várias medidas, destaque para a:

Remuneração justa para artistas e jornalistas e apoio à inovação

O PE reforçou a proposta da Comissão no sentido de tornar as plataformas e os agregadores em linha responsáveis por violações dos direitos de autor. Isto seria também aplicável no caso dos “snippets”, em que apenas uma pequena parte de um texto é exibida. Na prática, essa responsabilidade implicará que as plataformas e os agregadores em linha paguem aos titulares dos direitos pelos conteúdos protegidos por direitos de autor que disponibilizem em linha.

O texto aprovado pela assembleia europeia prevê que os jornalistas tenham direito a “uma parte adequada das receitas adicionais que os editores de imprensa recebem pela utilização de uma publicação de imprensa por prestadores de serviços da sociedade da informação”.

Com vista a incentivar a inovação e apoiar as start-ups, os eurodeputados excluíram as microempresas e as pequenas plataformas do âmbito de aplicação da diretiva.

 

Proteção da liberdade de expressão

O PE incluiu disposições para garantir que as regras relativas aos direitos de autor sejam respeitadas online sem limitar injustificadamente a liberdade de expressão que define a Internet.

A partilha de “meras hiperligações” para artigos, acompanhadas de “palavras isoladas” para descrevê-los, não será abrangida pelas restrições relativas aos direitos de autor, decidiram os eurodeputados.

Qualquer medida tomada pelas plataformas para verificar se os “uploads” (material carregado) infringem as regras “não deve levar a que se impeça a disponibilização de obras ou outro material protegido que não violem os direitos de autor, incluindo as obras e o material protegido abrangidos por uma exceção ou limitação aos direitos de autor”, sustenta o texto do PE.

As plataformas em linha terão de estabelecer “mecanismos de reclamação e recurso céleres e eficazes para os utilizadores”, para que estes possam reagir em caso de eliminação injustificada dos seus conteúdos.

Qualquer queixa apresentada deve ser “processada sem demora injustificada e submetida a controlo humano”, e não a algoritmos.

Wikipedia e software de código aberto não serão afetados

O PE clarifica que os serviços que atuem para fins não comerciais, como as enciclopédias em linha (Wikipedia), e as plataformas de desenvolvimento de software de código aberto (GitHub), não são abrangidos pelas disposições desta diretiva.

Poder de negociação de autores e artistas fica reforçado

O texto aprovado pelos eurodeputados fortalece os direitos de negociação de autores e artistas, prevendo que estes “tenham o direito de reclamar uma remuneração adicional, adequada e justa à parte com quem celebraram um contrato de exploração dos direitos, sempre que a remuneração inicialmente acordada seja desproporcionalmente baixa relativamente às receitas diretas e indiretas subsequentes e aos benefícios decorrentes da exploração das obras ou prestações”.

As alterações introduzidas pelo PE estipulam também que, sempre que um autor ou artista tenha licenciado ou transferido os seus direitos sobre a obra ou outro material protegido em regime de exclusividade, deverá ter “um direito de revogação nos casos em que haja uma ausência de exploração da obra ou de outro material protegido, ou quando exista uma falta contínua de comunicação regular de informações”.

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