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Dados das nossas chamadas continuam a ser guardados por um ano

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral,  recomendou ao Governo a alteração da lei de conservação de dados de serviços de comunicações eletrónicas.

Segundo Lúcia Amaral, a legislação em vigor viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


A Provedora de Justiça endereçou uma recomendação à Ministra da Justiça no sentido de alterar a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou dope redes públicas de comunicações.

A lei que está em vigor em Portugal, ao permanecer sem alterações, continua a impor aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas que conservem pelo prazo de um ano “todos os dados das comunicações eletrónicas de todos os cidadãos”.

A referida lei transpôs para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia (Diretiva 2006/24/CE) declarada inválida em 2014 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

No entendimento do TJUE, reafirmado dois anos depois, ao determinar a obrigação de conservação dos dados – de tráfego, de localização e outros dados conexos relativamente às telecomunicações eletrónicas dos cidadãos, à exceção do seu conteúdo – a diretiva violava os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que, quando considerados no seu todo, estes dados são suscetíveis de permitir tirar conclusões muito precisas sobre a vida privada das pessoas.

Esta recomendação surgiu na sequência de uma queixa apresentada por uma associação de defesa dos direitos digitais.

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