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Operação A171: Polícia Judiciária com grande operação de cibercrime

A Polícia Judiciária, desencadeou no dia de hoje uma vasta operação de combate ao cibercrime, procedendo ao cumprimento de 38 mandados de busca domiciliária e não domiciliária e à detenção de 26 indivíduos, 21 homens e 5 mulheres, pela prática dos crimes de burla informática, falsificação de documento, falsidade informática, acesso ilegítimo, branqueamento de capitais e associação criminosa.

A operação decorreu em vários concelhos do país e envolveu investigadores e peritos da Polícia Judiciária.


Polícia Judiciária: modus operandi associado é conhecido como phishing bancário

O grupo criminoso atuou durante vários meses e terá lesado centena de vítimas, causando um prejuízo superior a milhões de Euros. Quer as vítimas quer o valor do prejuízo causado tenderão a aumentar porquanto ainda falta identificar alguns inquéritos relacionados com esta atuação criminosa.

O modus operandi associado é conhecido como phishing bancário e consiste no envio massivo de mensagens, SMS ou e-mail, com aparência de remessa por uma instituição bancária, contendo um texto padrão que induz a vítima a aceder a um endereço eletrónico. Posteriormente, as vítimas eram redirecionadas para um website semelhante à página do seu banco onde colocavam as suas credenciais de acesso do seu serviço homebanking.

Para garantir o sucesso do crime, as vítimas eram depois contactadas por chamadas de voz, por indivíduo que se fazia passar por funcionário bancário, mas cujo único propósito era enganar e validar as transferências bancárias ilícitas que tinham sido efetuadas, ou para “contas Mula” previamente abertas, para compra de cartões de crédito recarregáveis, ou compra de divisas estrangeiras, facilitando o branqueamento dos proventos obtidos.

Os detidos serão presentes à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

A Polícia Judiciária é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira

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