Conforme já havia sido anunciado, as pessoas que ainda têm certificados de aforro em papel vão poder converter os títulos para formato digital a partir desta segunda-feira nas lojas CTT.
Por forma a garantir o registo informatizado dos documentos relativos a investimentos mais antigos, as pessoas que ainda têm certificados de aforro em papel vão poder converter os títulos para formato digital a partir desta segunda-feira nas lojas CTT.
Conforme informámos, o processo de conversão dos certificados das séries A, B e D em papel implementado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP vai durar quase quatro anos, até 29 de novembro de 2029.
Até lá, os investidores podem entregar, pessoalmente, os títulos físicos nos balcões dos CTT que comercializam produtos de aforro do Estado, para que os investimentos em papel passem a ficar registados numa conta no IGCP, na chamada “Conta Aforro”.
Neste processo, importam os seguintes detalhes:
- A conversão é realizada no momento, ficando o dono dos títulos com um comprovativo da troca.
- Com a conversão, os títulos físicos são inutilizados para todos os efeitos legais, passando a existir apenas em formato digital.
- A mudança pode ser realizada pelo titular dos certificados ou por alguém designado por procuração.
Documentos necessários para converter Certificados de Aforro
Segundo a instrução que o IGCP emitiu sobre esta operação, em fevereiro de 2025, quem se dirigir aos balcões CTT tem de se apresentar com o seguinte:
- Certificados em papel;
- Documento de identificação pessoal (o cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento de identificação da União Europeia);
- Identificação fiscal portuguesa (cartão de contribuinte ou cartão de cidadão);
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada fiscal;
- Comprovativo de profissão e entidade patronal.
Figura do movimentador deixa hoje de existir
A partir de hoje, a figura do movimentador dos certificados deixa de existir e, com isso, só os titulares dos certificados ou, em alternativa, procuradores outorgados podem movimentar os certificados destas séries.
Qualquer transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir do dia 05 de janeiro de 2026 (inclusive), será apenas concretizada por registo dos certificados de aforro em contas abertas em nome dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador.
Prevê a instrução do IGCP, referindo que isso “obriga a que todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros sejam obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais”.
Se a conversão para o digital não for realizada até ao fim do prazo, 29 de novembro de 2029, os certificados “são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência”.
Os certificados da série A foram emitidos entre 1961 e 1986, os da série B tiveram subscrições de 1986 a 2008, e os da série D de 2015 a 2017.
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