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NOS obrigada a retirar campanha sobre 5G após queixa da MEO

Lembra-se a campanha da NOS,  “Uma Geração sem Limites” que promovia o 5G? Esta campanha motivou uma queixa à Auto Regulação Publicitária (ARP) por parte da MEO, considerando que se trata de uma campanha de publicidade enganosa.

A ARP já se pronunciou sobre o caso e deu razão à MEO. A NOS deve retirar a campanha publicitária relativa a um tarifário móvel 5G.


MEO diz que campanha 5G induz em erro

De acordo com a MEO, a campanha “induz o consumidor em erro quanto às características a tecnologia utilizada, e que pode levar o consumidor a acreditar que a NOS lhe irá fornecer, no âmbito do tarifário anunciado, as velocidades e valências da tecnologia 5G, o que não corresponde à realidade”.

O MEO refere ainda que o 5G é neste momento “impossível do ponto de vista técnico, pois nem sequer são ainda conhecidas as condições e os timings em que serão atribuídos os direitos de utilização de frequências para o 5G, pelo que a NOS não pode, efetivamente, estar já a explorar esta tecnologia”.

NOS refere que a publicidade não incentiva ou induz o consumidor em erro

Por outro lado a NOS refere que “Em momento algum”, diz, “incentiva ou induz o consumidor a subscrever um tarifário que assenta na rede móvel 5G”, argumentando que a campanha “realça apenas as características de um tarifário de comunicações móveis destinado a um segmento (“geração”) de consumidores que privilegiam uma experiência plena e sem constrangimentos”. A operadora NOS refere ainda que, “os consumidores podem disfrutar, desde já, dessa utilização sem limites, sendo que essa experiência será exponencial logo que a rede móvel 5G for disponibilizada de forma generalizada em todo o território nacional”.

De acordo com a decisão da ARP, ” a disponibilização da rede 5G tem sido efetivada em outros países, é anunciada em Portugal como iminente, facto que entende este JE [Júri de Ética] ser relevante e que evidencia que o consumidor está à espera da tecnologia, existindo um conhecimento geral da sua iminência, ou seja, de que a tecnologia estará disponível em breve”

A ARP considera que “E é neste contexto que o JE não pode deixar de entender que a campanha publicitária da NOS é, efetivamente, suscetível de induzir o consumidor em erro e de o levar a acreditar que a requerida está a anunciar a disponibilização imediata desta rede, associada a um serviço sem limites de velocidade e dados”.

Nesse sentido, a ARP considera que a campanha publicitária constitui “uma prática comercial enganosa”, pelo que “a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for”.

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