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Ministério Público permite cópia de músicas e filmes na Internet

… para consumo privado.

Esta informação já faz eco na imprensa estrangeira e é um volte-face à luta mundial contra a pirataria. Num comunicado da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR), foi referido ontem em conferência de imprensa que essa associação foi notificada do despacho de arquivamento relativamente às 2000 queixas crime que apresentou junto da Procuradoria Geral da República sobre downloads/uploads ilegais.

Esse despacho revela que, nessa matéria, tudo está por fazer em Portugal, começando pela Procuradoria Geral da República. Isto demonstra, de alguma forma, a linha interpretativa por parte de quem tem o dever de investigar a pirataria na Internet.

O Ministério Público referiu, explicitamente, que há outros critérios necessários para que uma investigação seja levada a cabo… ironicamente, o critério é que não dê muito trabalho nem envolva muitos recursos.

Dadas as 2000 queixas crime entregues à Procuradoria Geral da República, que incluem endereços IP dos infractores e eventualmente o conteúdo em transferência num dado momento, o Ministério Público referiu tal investigação era impraticável, alegando que “seria impossível face do número de IPs e do que em termos de trabalho material e gastos tal pressupõe (…)”.

A ACAPOR não baixa os braços e os seus associados, os eventuais beneficiários de direitos de autor, continuam a lutar para conseguir cumprir o seu dever fiscal face ao Estado Português, alegando que “muitos já têm às costas processos de execução fiscais porque não conseguem pagar os seus impostos face à baixa de facturação”. Portanto, está o Estado a cobrar em duplicado pois além de achar que a protecção do “ganha pão” dos beneficiários acarreta muitos incómodos, exige obviamente o dever cívico e fiscal por igual.

A acrescentar, no entender do Ministério Público, não é público e notório que os titulares das obras não cedem os direitos para que as mesmas sejam partilhadas em redes P2P. Esta questão é colocada em causa quando a esmagadora maioria das obras em causa são obras cinematográficas que, à data, estavam a ser comercialmente exibidas em sala. É referido ainda que, face à forma de difusão do acesso à Internet, nomeadamente em Cybercafés e outros locais partilhados, há uma ínfima hipótese da identificação concreta do indivíduo que efectivamente utilizou a ligação para a partilha ilícita.

Para terminar, o Ministério Público assume neste despacho que entende “como licita a realização pelos participantes na rede P2P, de reproduções para uso privado”. Quer isto dizer que em Portugal, até alteração da lei ou mudança interpretativa por parte do Ministério Público, qualquer pessoa pode fazer todos os downloads que entender – de filmes, música, livros, programas informáticos ou videojogos – aproveitando uma disponibilização ilegal que não está a cometer qualquer ilegalidade.

Considerando, por exemplo, crimes previstos na lei por alguém aceitar algo que foi roubado (crime de receptação) ou alguém que encontre algo na rua, que sabe não lhe pertencer, e dele se apropria (crime de apropriação ilegítima), no que diz respeito à propriedade intelectual o Ministério Público inverte este raciocínio e retira-lhe todo o fundamento. Dado isto e pela lógica, bastará existir uma cópia ilegal colocada na rede para que todas as cópias feitas a partir daquela fonte ilegítima se convertam em cópias legais.

A ACAPOR deixa no ar esta questão:

Pergunta-se agora: Quem vai querer alugar um DVD se pode na mesma hora sacá-lo da Internet e vê-lo, sem pagar nada a ninguém, tudo na máxima legalidade? Ou seja em Portugal, na realidade, quem paga para ter DVDs, CDs, livros, videojogos, programas informáticos, ou é estúpido ou é benemérito.

Como conclusão, alega ainda que “a indústria depende dos estúpidos e beneméritos para continuar o seu caminho”, descredibilizando totalmente a competência e argumentação da entidade Estatal que tratou o despacho. Entretanto já foi requerida, pela ACAPOR, a sua constituição como assistente no processo e arguiu pela nulidade insanável do inquérito uma vez que, na verdade, nem chegou a haver qualquer inquérito. [via]

Será necessária uma revolução absoluta na legislação para que a pirataria na Internet possa ser controlada?

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