Ao longo dos últimos meses muito se falou sobre a lei que irá regulamentar as plataformas eletrónicas de transporte e que ficou conhecidas como “Lei Uber” (oficialmente Lei n.º 45/2018).
Essa lei entrou hoje em vigor depois de muita contestação do segmento dos táxis “tradicionais”. Afinal o que muda?
A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entrou hoje em vigor depois de muita discussão no parlamento e contestação por parte dos taxistas.
Plataformas eletrónicas de transporte que passa a ser regulamentadas
Em Portugal esta nova lei irá regulamentar quatro plataformas de transporte eletrónicas:
- Uber
- Cabify
- Taxify
- Chauffer Privé
O que muda a partir de agora?
As mudanças introduzidas com esta nova lei são várias e não se aplicam apenas às plataformas em si. Há novas leis para os motoristas e até os passageiros, especialmente os com mobilidade reduzida, estão contemplados na nova legislação.
Motoristas TVDE
A partir de hoje passa a existir um novo termo “motoristas TVDE”, que é nada mais que o condutor de um Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de plataforma Eletrónica. Os motoristas TVDE têm de ter obrigatoriamente a carta de condução (categoria B) há mais de 3 anos.
Além da carta de condução, os motoristas TVDE estão obrigados a ter um contrato com a entidade empregadora, ou seja, com uma das empresas responsáveis pelas plataformas de transporte eletrónicas.
Os motoristas TVDE não podem:
- Circular nas faixas destinadas a BUS
- Recolher passageiros na rua sem a marcação através da app
- Parar em praças de táxis
- Conduzir mais do que dez horas (dentro de um período de 24 horas e independentemente do número de plataformas nas quais o motorista de TVDE preste serviços)
Os motoristas TVDE devem ainda ter um certificado de curso de formação rodoviária para motoristas. O curso de formação deve ser válido pelo período de cinco anos, deve ter uma carga horária a definir por portaria do membro do Governo competente, e integrar especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros.
Recusa de serviço por parte do motorista TVDE
Só podem ser recusados os serviços de TVDE que:
- a) Impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
- b) Sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
- c) Sejam solicitados de forma incompatível com o previsto na presente lei.
2 – O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
3 – Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
A lei também contempla passageiros
Como referido, esta nova lei também contempla passageiros, especialmente os que têm mobilidade reduzida. A plataforma eletrónica deve assim:
- 1 – Fornece obrigatoriamente aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção.
- 2 – O tempo de espera para aceder a um veículo capaz de transportar aqueles meios de locomoção tem que ser inferior a 15 minutos.
- 3 – Em situações excecionais e justificáveis pela plataforma eletrónica o tempo de espera pode ser superior, nunca excedendo os 30 minutos.
- 4 – A forma de cálculo do preço para este serviço é exatamente igual à do serviço sem solicitação de acesso a mobilidade reduzida.
- 5 – É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.
- 6 – Não estando a plataforma eletrónica em condições de garantir a imediata prestação desse serviço, deve informar automaticamente o utilizador de outros prestadores de serviço com essa capacidade que estejam disponíveis.
Além disso, no Artigo 7.º que é sobre a “Não discriminação” refere que: “Os utilizadores, efetivos e potenciais, têm igualdade de acesso aos serviços de TVDE, não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.”
De referir também que Portugal passa a ser o único país onde a Uber deixa de poder avaliar passageiros.
No caso dos motoristas e operadores, estes têm 120 dias para regularizarem a sua situação e cumprirem as novas regras. No caso das próprias plataformas, o período definido é de apenas 60 dias.
Via DRE