Receber uma carta da Autoridade Tributária (AT) nem sempre é uma boa notícia! Mais ainda quando o objetivo é devolver dinheiro! De acordo com informações, o fisco detetou um erro em 10 000 declarações de IRS de 2015 e exige devolução de 3,5 milhões de Euros.
Se ainda não foi à sua caixa de correio é melhor estar atento!
O fisco está a contactar os seguintes contribuintes…
O fisco identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que afeta um universo bastante circunscrito de contribuintes. Esta correção da liquidação do IRS de 2015 implicou liquidações adicionais a menos de 0,2% do total de declarações de IRS a contribuintes que:
- iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional; e
- foram tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação; e
- nesse mesmo ano (2015), obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).
Erro em 10 000 declarações de IRS de 2015
Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor em 01 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado. O fisco detetou um erro em 10 000 declarações de IRS de 2015 e exige devolução de 3,5 Milhões de Euros.
Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 01 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.
… apenas podem beneficiar daquela redução de tributação os contribuintes que tenham iniciado ou iniciem a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2015. Ou seja, os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade antes da entrada em vigor daquela reforma deveriam, nos termos da lei, ser tributados pelas regras gerais do regime simplificado (tal como determinado pelo art.º 17.º da Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro).
Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS. No entanto, nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014.
Em declarações à Lusa, a AT refere que “Neste momento, todas as declarações em causa já foram reliquidadas, tendo a AT enviado aos contribuintes visados uma comunicação em anexo a explicar o erro em causa, sendo que nas liquidações que resultaram no apuramento de imposto em falta são indicadas as formas de pagamento, “incluindo a possibilidade de pagamento a prestações”.