Tem mesmo que preencher os dados manualmente!
Todos os anos, o governo lembra-se de introduzir novidades no que toca à entrega do IRS. Ou são as datas que mudam, ou é o valor das deduções, as datas de entrega, o sistema de submissão… o contribuinte que se “desenrasque”.
Depois dos problemas com as despesas do Quadro 6 do Anexo H, agora são referentes ao Quadro 7, nomeadamente com as deduções dos juros de crédito habitação.
O valor das despesas apresentado através do e-Fatura deveria surgir de forma automática aquando do preenchimento da declaração do IRS, mas não é isso que se tem verificado em alguns dos casos.
Através da declaração online, pré-preenchida, o contribuinte deveria ver os valores correspondentes às deduções com os juros de crédito habitação.
Qual a solução?
O contribuinte tem apenas uma solução, apresentada pelo próprio Ministério das Finanças: preencher manualmente o Anexo H.
Para que serve o Anexo H?
O Anexo H destina-se a declarar o seguinte:
i) Os rendimentos total ou parcialmente isentos;
ii) As deduções à colecta previstas no código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objecto de comunicação à AT e por esta directamente apuradas;
iii) As despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
iv) Informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à colecta;
v) Os acréscimos à colecta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.
Em primeiro lugar deverá adicionar um novo anexo e seleccionar Anexo H. Depois, no Quadro 7, deverá então inserir manualmente os dados relativos ao NIF do banco e aos artigos dos respectivos imóveis.
Só depois disso é que o valor que constava no e-Fatura será deduzido ao imposto, o que vai alterar o cálculo final do valor do IRS.
Antes de efectuar a entrega da declaração de IRS, é importante que confira todas as despesas de saúde, educação e juros, e as que não surgirem correctamente na declaração devem ser adicionadas ao Anexo H, procedendo dessa forma a todas as correcções necessárias.
Caso tenha dúvidas, deixe nos comentários que tentaremos esclarecer.