Como é normal todos os anos por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. Segundo dados da Autoridade Tributária (AT), até outubro de 2018 já tinham sido registadas no sistema 4,8 mil milhões de faturas.
Este ano, o prazo para validar as suas faturas termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas. Saiba como validar as suas faturas.
Os contribuintes têm até ao próximo dia 25 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.
Como validar/inserir as suas faturas?
Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura e ir a Faturas > Verificar Faturas.
O Portal irá solicitar a respetiva autenticação. De referir que poderá usar a sua chave móvel para se autenticar.
Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.
Verifique a informação está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.
Registar faturas manualmente
Caso pretenda inserir uma nova fatura, basta ir ao Menu Faturas e ir a >Consumidor > Registar Faturas
Atualize o agregado familiar até 25 de fevereiro
Até 25 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Principais deduções à coleta no IRS de 2018
Para saber quais as principais deduções à coleta basta que aceda a este documento e procure por “Deduções à coleta“.