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Governo vai criar mapa do território com tecnologia LiDAR

O gabinete da ministra da Coesão Territorial autorizou a Direção-Geral do Território (DGT) a realizar a despesa referente à aquisição de serviços de informação geográfica com tecnologia LiDAR para o território de Portugal continental, até ao valor de 5 550 000 €.

Saiba quais são os objetivos.


Portugal vai ter um mapa do território em 3D. O diploma foi publicado no Diário da República hoje e revela que o projeto já estava previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Segundo o documento, “a altimetria constitui um tema fundamental da cartografia topográfica e é utilizada para múltiplas finalidades pela Administração Púbica e pelas entidades privadas”.

O Governo releva que atualmente não existe uma cobertura integral do território de Portugal continental com informação atualizada.

O que é a tecnologia LiDAR?

A tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging, algo como Deteção e Distanciamento de Luz em tradução livre) é usada em carros autónomos e recorre a lasers para criar um radar que perscrute o ambiente e meça a distância com precisão.

Baseia-se numa tecnologia ótica que mede as propriedades da luz refletida, permitindo assim obter a distância precisa relativamente a um objeto distante. Este conceito poderá soar algo familiar, uma vez que há já alguns anos que podemos encontrar, nas câmaras de alguns equipamentos Android, sensores ToF 3D, uma espécie de LiDAR, mas sem scanner – saber mais aqui.

Considerando ainda que a tecnologia LiDAR tem também a vantagem de permitir obter, para além de informação altimétrica sobre o solo – modelos digitais do terreno, informação altimétrica sobre a superfície – modelos digitais de superfície. Esta característica, que habitualmente não está incluída na cartografia topográfica tradicional, permite que esta informação geográfica seja utilizada em múltiplos setores de atividade, atendendo ao seu carácter transversal. Outra especificidade desta tecnologia decorre do facto de permitir adquirir informação geográfica com um rigor posicional muito superior às restantes metodologias convencionais e com elevada eficiência.

Segundo o que está definido, dos 5,55 milhões de euros aprovados, pouco mais de 3,6 milhões estarão alocados a 2023, com os restantes cerca de 1,94 milhões a serem atribuídos ao ano seguinte, de 2024. “A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior”, permite a portaria.

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