A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
De relembrar que esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças.
Código QR facilita a submissão de faturas
Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se a inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022. Esta medida foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças.
Estas duas medias estão adiadas para 2023 segundo revela o Jornal de Negócios. De relembrar que em 2021 foram criados incentivos fiscais para as empresas. Segundo revela o jornal, foram várias as empresas que avançaram, mas agora em 2022 passa a ser obrigatório.
Como referido, a ideia do código QR é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, usando a app e-fatura. De referir que atualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No entanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022. O sistema só ficará a funcionar na totalidade quando as faturas vierem com o ATCUD.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.