De acordo com a Portaria n.º 195/2020, publicada no Diário da República, era já partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código ATCUD que facilitaria a sua introdução no programa e-Fatura.
No entanto, num despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes é referido que os códigos ATCUD só passam a ser obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2022.
As faturas com código ATCUD já não chegam em janeiro de 2021. Num documento assinado na sexta-feira, é determinado que “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes […] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022”.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
O prazo transitório que começava a correr no dia 1 de dezembro próximo, também foi adiado para o início do segundo semestre de 2021. Assim, os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, têm até essa data para comunicar os respetivos elementos.
De referir, no entanto, que os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021
Face a estas alterações…
- a menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
- para estes efeitos, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do início do 2.º semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
- o regime transitório é ajustado, permitindo-se que a comunicação referida possa ser efetuada a partir de 1 de julho de 2021, e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.
SEAAF mantém prazo para código QR para 2021.
Notícia atualizada: Apenas ATCUD passa para 2022. QR será já em janeiro de 2021.