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Faturas com código ATCUD já não chegam em janeiro! Só em 2022

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, publicada no Diário da República, era já partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código ATCUD que facilitaria a sua introdução no programa e-Fatura.

No entanto, num despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes é referido que os códigos ATCUD só passam a ser obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2022.


As faturas com código ATCUD já não chegam em janeiro de 2021. Num documento assinado na sexta-feira, é determinado que “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes […] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022”.

O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.

O prazo transitório que começava a correr no dia 1 de dezembro próximo, também foi adiado para o início do segundo semestre de 2021. Assim, os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, têm até essa data para comunicar os respetivos elementos.

De referir, no entanto, que os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021

Face a estas alterações…

SEAAF mantém prazo para código QR para 2021.

Notícia atualizada: Apenas ATCUD passa para 2022. QR será já em janeiro de 2021.

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