A fatura de telecomunicações em Portugal pesa na carteira. Independentemente da operadora, os portugueses nem sempre têm “pacotes à medida” e isso faz com que o valor mensal seja por vezes desajustado às necessidades. A MEO, NOS e Vodafone vão aumentar a fatura de preços já em fevereiro.
Aumento da fatura das operadoras será de 4,3%
A notícia já não é propriamente uma novidade, pois o Pplware já tinha informado aqui. Apesar da contenção pedida pela ANACOM, os preços da MEO, NOS e Vodafone vão subir com a inflação a partir de fevereiro do próximo ano. As operadoras vão aumentar os serviços em 4,3% e isso será sentido já na fatura de fevereiro.
A MEO refere que…
Graças ao seu investimento contínuo, a MEO assegura a cobertura de fibra ótica a 90% da população e do serviço móvel 5G a 95% da população. Para continuar a investir num serviço da qualidade, a MEO atualizou os seus preços de acordo com as condições contratuais em vigor:
- Mensalidades de serviços pós-pagos móveis (M Móvel): atualização a 01-01-2024, pelo valor mínimo contratualmente previsto de €0,50 (c/IVA);
- Mensalidades de Serviços fixos com TV e convergentes: atualização a 01-02-2024, por aplicação do Índice de Preços no Consumidor relativo ao ano civil completo de 2023, publicado pelo INE – Instituto Nacional de Estatística, no valor de 4,3%, ou, no caso de cartões adicionais, atualizadas no valor mínimo contratualmente previsto de € 0,50, IVA incluído. Pode consultar na sua área de cliente o valor concreto de atualização aplicável ao seu serviço fixo e convergente com TV
A NOS aumenta os preços em linha com a taxa de inflação, como se pode ler aqui.
- O contexto inflacionista tem vindo a agravar os custos do setor das comunicações” e neste contexto a NOS atualiza o preço dos seus serviços de acordo com o Índice de Preços do Consumidor anual de 2023, sendo que “esta atualização incide sobre as mensalidades de serviços bem como as tarifas extra plafond”
A Vodafone Portugal refere que…
…a subida de preços tem lugar em fevereiro, “com um aumento máximo de 4,3% no valor global da fatura, conforme os serviços subscritos e de acordo com os termos e condições previstos no respetivo contrato”.