Como sabemos, desde o passado dia 17 de Julho que algumas regras na lei das comunicações mudaram. De forma a esclarecer melhor os utilizadores, a Autoridade Nacional das Telecomunicações lançou a iniciativa “Alertas ANACOM”,com o objectivo de reforçar a informação sobre as novas regras sobre fidelização e como evitar surpresas na factura do telefone.
A ANACOM criou a iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objectivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais reflectem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas. Relativamente às novas regras sobre fidelização é importante o seguinte:
Novas regras sobre fidelização
- A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
- Nos contratos feitos por telefone, a gravação da sua chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
- O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
- Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.
Além das novas regras de fidelização, a ANACOM publicou também um conjunto de alertar para que se evite surpresas na factura do telefone.
Quer evitar surpresas na factura do telefone?
- Saiba que existem alguns tarifários que incluem chamadas gratuitas para números fixos (iniciados por 2 e, para alguns operadores, também iniciados por 3).
- Mas tenha atenção: os números iniciados por 7 (ex.: 760) têm custos acrescidos e não estão incluídos nesses tarifários.
- Os números iniciados por 601, 607, 608, 646 e 648 também têm custos acrescidos mas devem estar barrados por defeito.
- Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.
Mais informações sobre o tema pode consultar no próprio site da ANACOM.