A Comissão Parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores votou a favor da alteração e harmonização das normas relativas às garantias dos produtos ao nível europeu, sem garantir o nível de proteção dos consumidores já existente em países como Portugal.
Se tal alteração for aprovada, o que muda para os consumidores, em especial para os portugueses?
Em toda a UE, a garantia legal é válida por um período de dois anos, mas sob determinadas condições. Por norma os produtos novos têm dois anos de garantia mas no caso de produtos em segunda mão, a garantia pode ser reduzida para um ano, isto se o consumidor concordar.
A garantia legal abrange quaisquer defeitos que se presuma existirem na data da entrega e que se manifestem durante um período de dois anos, mas os seis meses que se seguem à compra são os mais importantes:
- Presume-se que quaisquer defeitos que se manifestem nos primeiros seis meses já existiam na da data de entrega. Por conseguinte, o vendedor tem de reparar ou substituir gratuitamente o seu telefone ou reembolsá-lo se a reparação ou a substituição forem impossíveis.
- Após os primeiros seis meses, o vendedor continua a ser responsável por quaisquer defeitos que se manifestem durante o período de garantia de dois anos. Porém, se o vendedor não estiver de acordo, cabe ao comprador provar que o defeito já existia na altura da entrega do produto. Isto é muitas vezes difícil e, provavelmente, terá de recorrer a um perito. Saber mais aqui.
Se o produto for defeituoso, o responsável é o vendedor, mesmo no caso de compras feitas através de uma plataforma na Internet. No entanto, a plataforma pode funcionar como simples intermediário. Por isso, é sempre importante que leia atentamente as condições gerais.
No caso de detetar algum problema o consumidor tem, no máximo, dois meses a contar da data em que descobriu o defeito para fazer a reclamação ao vendedor. Se for necessário provar a existência/ausência de um defeito, o vendedor tem o período da garantia legal (os dois anos) para provar que o produto não estava defeituoso («inversão do ónus da prova»). Saber mais aqui.
De referir ainda que quando surgem avarias ou problemas com um produto que comprou, atualmente o consumidor português pode optar por uma de 4 formas de resolver a questão: reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução do produto com reembolso.
O que muda afinal?
Se tal medida de harmonização das normas relativas às garantias dos produtos ao nível europeu for alterada, em Portugal o consumidor terá até um ano (após a data de aquisição) para provar que o defeito já existia. De referir que até agora o prazo era de seis meses, no entanto o vendedor continua a ser responsável por quaisquer defeitos que se manifestem durante o período de garantia de dois anos. Se o vendedor não estiver de acordo, terá de ser o comprador a provar que o defeito já existia na altura de compra do produto. Com a alteração na lei, o período de 6 meses passa para 1 ano, para o lado do comprador.
for up to one year following the purchase, the buyer would not need to prove that the good was faulty at the time of delivery (the burden of proof is reversed in favour of the consumer). For instance, currently, if a consumer discovers that a product he/she purchased more than six months ago is defective and asks the trader to repair or replace it, he/she may be asked to prove that this defect existed at the time of delivery. Under the proposed rules, throughout a one-year period, the consumer would be able to ask for a remedy without having to prove that the defect existed at the time of delivery
A proposta aprovada no Parlamento Europeu prevê ainda que o consumidor possa pedir apenas a reparação ou a substituição do produto, admitindo, em determinadas circunstâncias, o direito ao desconto sobre o preço ou à devolução do produto com o reembolso. De referir que, em Portugal, a lei permite a livre escolha dos consumidores entre as 4 opções ao seu dispor.
Concorda com esta alteração?
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Nota: Artigo foi atualizado com a informação correcta.