As medidas contra a COVID-19 para esta época natalícia já foram apresentadas há algum tempo. Como foi revelado, de 02 a 09 de janeiro, o teletrabalho será obrigatório e as e aulas só serão retomadas no dia 10 desse mês.
De acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, as empresas terão de pagar as despesas adicionais dos trabalhadores em teletrabalho durante o período definido.
Teletrabalho: Aplicam-se todas as regras, incluindo as relativas às despesas
A nova regulamentação do teletrabalho foi publicada em Diário da República e entrará em vigor a 01 de janeiro de 2022, um dia antes da “semana de contenção de contactos” decretada pelo Governo, de 02 a 09 de janeiro, em que o teletrabalho será obrigatório com vista a conter a pandemia de COVID-19.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à Lusa…
Nos termos do artigo 6.º da Lei 83/2021, as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, entram em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022, pelo que abrangem a semana referida
Aplicam-se todas as regras, incluindo as relativas às despesas
De acordo com a nova regulamentação, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).