Pplware

Empresas podem ler e-mails dos empregados?

Grande parte das comunicações é hoje realizada através do telemóvel ou então dos muitos serviços que existem online. Apesar de normalmente serem usadas contas pessoais, a verdade é que durante o horário de expediente a entidade patronal pode aceder aos e-mails dos empregados.

De acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o patrão tem direito a verificar se os empregados fazem o seu trabalho durante o horário laboral…no entanto é preciso informar o empregado que está a ser “monitorizado”.


Esta decisão decorre de um caso que se vem a arrastar desde 2007, quando um engenheiro romeno foi despedido na sequência de conversas online.

Bogdan Mihai Barbulescu, de 37 anos, usava computadores, fotocopiadoras, telefones e faxes da empresa para fins pessoais. Criou na altura uma conta no Yahoo Messenger, a partir da qual trocava informações com outras pessoas. Confrontado com tal situação, Bogdan negou tudo só que o patrão confrontou-o com todas as conversas que teve entre 5 e 13 de julho de 2007, sendo que algumas delas foram com a sua mulher e irmão.

Indignado com a violação da sua privacidade e por ter sido despedido, Bogdan recorreu à justiça romena só que o tribunal deu razão à entidade patronal. Na base da decisão estava o facto de o funcionário ter usado a conta de e-mail para empresa para uso pessoal.

O engenheiro romeno recorreu da decisão para a Grande Câmara do TEDH, em 2016, só que a decisão foi mantida. No entanto, passado mais de um ano, os juízes da Grande Câmara do TEDH retificaram agora a decisão de janeiro de 2016, considerando que quando acederam ao e-mail do funcionário a empresa violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao não proteger adequadamente o direito de Barbulescu à vida privada.

As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido

De acordo com o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros”.

Com base no artigo 8.º da Convenção, (pela primeira vez) Bogdan Barbulescu passa a ter razão no caso, uma vez que o tribunal considerou que as suas comunicações foram “espiadas” (sem qualquer aviso prévio).

A justiça europeia concluiu ainda que os tribunais romenos falharam no que diz respeito à proteção do direito à vida e correspondência privadas de Bogdan Barbulescu.

Imagem: El País

A notícia foi atualizada com base na informação publicada no documento com a decisão do Tribunal (disponível aqui).

Leia também…

Exit mobile version