As faturas em PDF, para feitos fiscais, podem continuar a ser emitidas. As empresas podem continuar a emitir este tipo de documentos em PDF até dezembro de 2024.
Faturas emitidas em PDF podem ser “consideradas como faturas eletrónicas”…
Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024, as faturas emitidas em PDF podem ser “consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal” até 31 de dezembro de 2024.
A entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, a realizar de acordo com as regras definidas pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, “é aplicável aos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes”, refere o Publico.
Por outro lado, “relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.