O Governo fez hoje saber que as atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência estarão fechados a partir desta sexta-feira, dia 22. Para os pais que têm de ficar com os filhos em casa, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.
Se vai ficar em casa com o seu filho e quer ter apoio financeiro tem de preencher esta declaração.
Preencha a declaração Modelo GF88-DGSS e entregue à sua entidade
Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico. Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS (disponível aqui) e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.