Os drones são hoje um gadgets tecnológico muito populares. Estes podem ser usados nas mais diversas actividades. Para o bem e para o mal, estes aparelhos estão a ser usados para funcionalidades que ultrapassam a barreira do razoável.
Sabia que em Portugal se for avistado um drone a sobrevoar uma prisão este pode ser abatido? Na verdade pode mas apenas com bala de borracha.
De acordo com o JN, existe uma circular afixada nos estabelecimentos prisionais, para uniformizar procedimentos a adotar quando forem avistados drones a sobrevoar as cadeias.
De acordo com as informações, caso um guarda prisional aviste um drone pode disparar contra ele… mas apenas com recurso a balas de borracha.
Este documento foi aprovado pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Celso Manata, depois de terem sido detectadas e reportadas várias situações que envolviam drones usados para colocar armas e drogas nas prisões.
Para o director-geral, estes equipamentos podem ser usados para introduzir nas cadeias objectos “passíveis de ser utilizados como armas”, ou para recolher imagens e prestar “auxílio na evasão de reclusos”, tanto mais que permitem a “transmissão de dados em tempo real”.
A circular refere ainda que caso seja detectado um drone, o espaço aéreo do estabelecimento prisional deverá ser “permanentemente” vigiado e os reclusos devem ser transferidos para locais fechados. Além disso, a zona circundante à prisão deve também ser vigiada e explorada com o objectivo de encontrar o operador do drone.
Dentro da prisão um agente deverá usar um “megafone” e ler uma mensagem: “A aeronave está a sobrevoar espaço aéreo restrito e por motivos de segurança deve ser imediatamente retirada deste local. O não cumprimento desta ordem obriga à adoção das medidas necessárias e adequadas a garantir a segurança do estabelecimento prisional”.
Caso o drone continue a sobrevoar o espaço, então os guardas prisionais podem abater o mesmo com munições de borracha.